Proposta que limita recursos na Justiça do Trabalho vira lei

 

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Já virou lei (13.015/14) o projeto do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT) que torna mais rápida a tramitação de processos na Justiça do Trabalho. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22) e entrará em vigor dentro de 60 dias.Para dar mais agilidade às ações trabalhistas, o texto dificulta os chamados recursos protelatório

s, propostos com a intenção de atrasar o andamento dos processos e adiar o cumprimento das decisões judiciais. Pelo volume de processos, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é considerado um gargalo dentro da justiça trabalhista, mas, com a nova lei, os ministros do TST poderão rejeitar recursos quando contrariarem a jurisprudência do tribunal.Jurisprudência é o termo jurídico para designar o conjunto das decisões sobre interpretações das leis feitas pelos tribunais. E a uniformização da jurisprudência também está prevista na nova lei. A norma obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas, quer dizer, a mesma decisão vale para ações trabalhistas com o mesmo pedido. Assim, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no próprio tribunal regional.Fabrício Nogueira, diretor legislativo da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ressalta que o TST poderá suspender a tramitação de processos repetitivos na própria corte e nos tribunais regionais. “Há uma decisão que vale para os demais casos. Com isso é possível acelerar a tramitação processual.”O autor do projeto comemorou a publicação da nova lei.Valtenir Pereira lembrou que, além de facilitar a vida do trabalhador que precisa recorrer à Justiça Trabalhista para garantir seus direitos, a proposta também acolheu sugestões de várias entidades, como a Confederação Nacional da Agricultura (CNA), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).”Nas demandas repetidas, o tribunal passará a ter uma decisão praticamente única em todos os casos e, com isso, decidir com rapidez a solução dos conflitos de interesse”, reiterou.

(1092) e PSDB (1086). A legenda com menos candidatos é o PCO (46).De acordo com o grau de instrução, 45 % dos candidatos (11.429) têm curso superior completo. Cerca de 30% tem ensino médio completo, e 1% (254) apenas lê e escreve.O número de mulheres que vão disputar as eleições de outubro subiu em relação ao pleito de 2010, quando 5.056 registraram candidaturas (22,4 % do total). Este ano, serão 7.437 mulheres (29,81% do total de candidatos).Com relação à faixa etária, os dados mostram que 60% dos registros são de candidatos que têm entre 40 e 59 anos. Três registros são de pessoas maiores de 100 anos. A maioria dos pedidos de registros são de empresários (9,3%); advogados (5,5%); deputados (4,28%) e vereadores (4,21%).Os números poderão ser atualizados até o dia da eleição, pois os pedidos de registro ainda serão julgados pelos juízes eleitorais e novas informações devem ser recebidas pelos tribunais regionais eleitorais. Após a decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos estão aptos a concorrer. Além disso, as coligações podem mudar os candidatos que escolheram.A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do Ministério Público Eleitoral, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se as formalidades foram cumpridas.Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, além de não se enquadrar na Lei da Ficha Limpa, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).O primeiro turno do pleito deste ano será em 5 de outubro. O segundo está marcado para o dia 26, nos casos de eleições para governador ou à Presidência da República em que o primeiro colocado não obtiver 51% dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil